José Luís A. Domingos

Bastonário da O.A.A.

Bem-vindo ao

Centro de Arbitragem da Ordem dos Advogados de Angola

Bem-vindo ao

Centro de Arbitragem da Ordem dos Advogados de Angola

É com grande honra que lhe damos as boas-vindas ao Centro de Arbitragem dos Advogados de Angola (C.A.A.A.). O C.A.A.A. é uma instituição especializada da Ordem dos Advogados de Angola, dedicada à resolução eficiente, imparcial e confidencial de litígios através de mecanismos extrajudiciais, com destaque para a arbitragem e a mediação.

O nosso compromisso é promover a justiça através de processos céleres, técnicos e acessíveis, assegurando às partes o direito de escolher árbitros qualificados, num ambiente de confiança, neutralidade e rigor jurídico.

Seja bem-vindo a uma nova forma de resolução de conflitos, onde o profissionalismo, a independência e a credibilidade são os pilares do nosso trabalho.

O que é Arbitragem?

Arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos, no qual as partes escolhem, de comum acordo, um ou mais árbitros imparciais para resolver uma disputa, sem recorrer ao sistema judicial tradicional (tribunais estatais).

Como funciona?

O funcionamento da arbitragem inicia-se geralmente com a previsão de uma cláusula compromissória num contrato celebrado entre as partes. Essa cláusula determina que, caso surja algum conflito relacionado ao contrato, este será resolvido por meio de arbitragem e não pelos tribunais estatais.

Regulamento

O regulamento da arbitragem é um conjunto de normas que define como deve decorrer o processo arbitral, desde a apresentação do pedido até à decisão final (sentença arbitral). Ele estabelece regras sobre a escolha dos árbitros, os prazos, os procedimentos para audiências, a apresentação de provas, e os custos do processo.

Submeter Processo

Para submeter um processo à arbitragem, a parte interessada deve apresentar um pedido formal de arbitragem à câmara arbitral escolhida (caso seja arbitragem institucional) ou diretamente à outra parte (em arbitragem ad hoc), com base na cláusula compromissória ou compromisso arbitral existente.

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